O Serviço Autônomo
Municipal de Água e Esgoto (SAMAE) finalizou a regulamentação dos capítulos XVII
e XVIII da Lei Complementar nº 246, de 6 de dezembro de 2005, a qual estabelece
critérios para os valores das multas aplicadas em caso de crimes ambientais nas
áreas de bacia de captação. A LC 246 estabelece conceitos e funções da Zona das
Águas (ZA) e disciplina o uso e parcelamento do solo para estes
espaços.
Houve o
reconhecimento da necessidade de proteger as águas dentro da estrutura global
ambiental, a partir da gestão que se preocupasse em integrar os recursos
hídricos ao meio ambiente, para garantir o desenvolvimento sustentável e a
manutenção do meio ambiente ecologicamente equilibrado.
A revisão da Lei
foi realizada por uma comissão formada por fiscais e técnicos da Divisão de
Recursos Hídricos e da Procuradoria Jurídica da Autarquia. Segundo a bióloga
Mariana Carissimi, as regulamentações visam garantir segurança jurídica e
isonomia, definindo critérios para aplicação de advertências,
embargos/demolições, apreensões, cálculo e dosimetria da pecúnia e multas
diárias. Para tanto, foi realizada a atualização do modelo de Auto de Infração,
criação do Termo de Compromisso e do Termo de Confissão de Dívida e
Parcelamento.
O decreto deve ser
encaminhado para a sanção do Prefeito Alceu Barbosa Velho na próxima semana
Assessoria de Comunicação - SAMAE