A partir do dia 1º de
março, a nova tarifa de água de Caxias do Sul sofrerá reajuste de 6,45%. De
acordo com o novo decreto 18.581, de 4 de janeiro de 2017, o índice é menor do
que os 8,11% aprovado pelo ex-prefeito Alceu Barbosa Velho, que assinou o
decreto de reajuste às vésperas de deixar a prefeitura, no dia 26 de dezembro. O
novo percentual está abaixo da inflação acumulada dos últimos doze meses e só
foi possível devido às medidas de gestão colocadas em prática pela atual equipe
de governo.
Os novos gestores do
Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE) concluíram que o índice
proposto pela antiga administração era maior do que o necessário, em virtude da redução de gastos determinado pelo atual prefeito. Com a
reavaliação e consolidação das despesas que compõem a tarifa de água, ao longo
do ano, a economia inicial será de R$ 2,5 milhões.
Segundo o
diretor-presidente do SAMAE, Gerson Panarotto, o reajuste do cálculo é a
primeira de uma série de mudanças que a sociedade irá perceber na nova
administração da autarquia. "Durante o ano vamos em busca de novas reduções de
despesas, possíveis de serem colocadas em prática, possibilitando quem sabe até
o ano que vem, fazer um reajuste ainda menor em relação à inflação", afirma
Panarotto.
Para o prefeito
Daniel Guerra, o índice está de acordo com a nova realidade de gestão do
município. "O percentual de aumento estava equivocado. Agora, a população
consegue sentir imediatamente a diferença do prefeito gestor, com uma equipe
técnica. A cidade, com certeza, vai ganhar ainda mais com esse novo jeito de
governar", declarou Daniel Guerra.
Para os consumidores
em situação de vulnerabilidade social já vigora a Tarifa Social de Água e
Esgoto, que prevê descontos para famílias inscritas no Cadastro Único da
Fundação de Assistência Social (FAS). Para ter direito a esse benefício, é
necessário residir em moradia de caráter unifamiliar, ou seja, residencial com
no máximo três moradias. Apresentar contas anteriores de água nas quais o nome
do requerente apareça como proprietário/usuário e ter renda familiar de até três
salários mínimos ou meio salário mínimo por pessoa/mês. Para os aposentados,
pensionistas e pessoas com deficiência que residam sozinhas, a renda mensal deve
ser de até um salário mínimo.
Após a comprovação de enquadramento nesses critérios, o
consumidor deverá encaminhar ao SAMAE a solicitação de Tarifa Social, juntamente
com o comprovante emitido pela FAS. É necessário comprovar a cada dois anos,
junto a autarquia, a regularidade da inscrição no Cadastro único da
FAS.
Assessoria de Comunicação - SAMAE