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Samae fará devolução de pelo menos R$ 15 milhões a 117 mil usuários em Caxias do Sul
Restituição é referente ao Fundo Municipal de Recursos Hídricos e iniciará no mês de dezembro. Sobre o valor ainda incidirá correção monetária
O Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) irá
devolver aos consumidores de Caxias do Sul valores referentes ao Fundo
Municipal de Recursos Hídricos, cobrados indevidamente entre março de 2011 e
outubro de 2012. A restituição irá ocorrer já a partir do mês de dezembro de
2018, conforme acordo firmado entre a Prefeitura de Caxias, a Autarquia e o
Ministério Público Estadual.
Os consumidores que não tiveram alteração cadastral,
aproximadamente 80% dos casos, irão receber o crédito da devolução na própria
conta de água. Caso o valor a ser devolvido seja maior que o valor da fatura
mensal, o saldo será creditado nas contas de água seguintes.
Já os consumidores que tiveram alteração cadastral ou
unidade consumidora desligada e que possuem direito à devolução terão nomes divulgados
em edital, a ser publicado no Diário Oficial do Município, no endereço www.caxias.rs.gov.br,
no mês de janeiro de 2019. Esses deverão procurar a Seção de Atendimento do
Samae no prazo de até 120 dias, entre 10 de abril de 2019 e 7 de agosto de
2019, para solicitar a devolução do valor e a forma de restituição.
Serão restituídos pelo menos R$ 15 milhões, em valor nominal, para cerca de 117 mil usuários. A cifra ainda
passará por correção monetária. Os valores que, por algum motivo, não puderem
ser restituídos pela autarquia no prazo determinado serão revertidos ao Fundo
Municipal de Defesa do Consumidor.
O prefeito Daniel Guerra reitera a importância do acordo, que soluciona uma questão pendente desde 2012.
“Quando vereador manifestei minha indignação com a injustiça cometida com a população, ao cobrarem dela uma taxa que não era devida. Por isso a importância de, enquanto prefeito, viabilizar a devolução desse dinheiro que foi injustamente cobrado das pessoas”, enfatiza Guerra.
O diretor-presidente do Samae, Giovani Zappas, destaca que o interesse em devolver os valores de forma imediata aos consumidores partiu da Prefeitura e da Autarquia.
“Tendo em vista o reconhecimento da cobrança indevida e da necessidade de devolução dos valores, procuramos firmar o acordo que beneficia todas as partes, observando e preservando o quadro financeiro e econômico do Samae”, frisa Zappas.
O Fundo Municipal de Recursos Hídricos foi instituído pela lei 7.248 de 15 de dezembro de 2010, mas considerado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça em 2012, quando foi suspensa a cobrança. Desde então, uma ação civil pública solicitava a devolução dos valores, que agora foi firmada por meio do acordo. O valor a ser devolvido aos consumidores será pago com recursos reservados pela Autarquia e não impactará nos investimentos do Samae para 2019.
Assessoria de Comunicação - Samae Caxias do Sul
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