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  • Extensão de Rede

Extensão de Rede

O proprietário deseja ser abastecido pelo SAMAE, porém o local não é servido por rede distribuidora de água.

Caso o proprietário tenha encaminhado processo para solicitação de ligação de água e for constatado, posteriormente, que, no local, não há rede do SAMAE, a Seção de Cadastro, com base na informação de inexistência da mesma, encaminhará o processo de Extensão de Rede.

Se o proprietário já tem conhecimento da inexistência de rede e ainda não solicitou ligação de água, o proprietário do imóvel deve dirigir-se à Seção de Atendimento desta Autarquia, munido de:

- Endereço correto e cópia da escritura do imóvel ou

- Cópia do recibo do IPTU;

- Documento de identificação;

- Conta de água de um vizinho mais próximo.

Caso o solicitante não tenha o recibo do IPTU, ele deve retirar, no Cadastro Imobiliário da Prefeitura, o comprovante do IPTU, apresentando a escritura do imóvel ou o contrato de compra e venda.

- Desde que seja tecnicamente viável, o SAMAE atenderá todas as solicitações de extensão de rede de abastecimento de água em ruas oficiais já consolidadas situadas no perímetro Urbano do Município, cuja necessidade de implantação não exceda a cem metros lineares de tubulação, cabendo à Autarquia todos os custos relativos aos materiais e aos serviços necessários para tal implantação;

- As extensões de rede localizadas fora do perímetro Urbano, independente de metragem, bem como aquelas metragens, dentro do perímetro Urbano, que excederem a cem metros lineares de tubulação serão custeadas pelo requerente e implantadas, com base em projeto técnico elaborado e fiscalizado pela Divisão de Água e posteriormente doados ao patrimônio do SAMAE.

Casos de comprovado interesse técnico ou social sofrerão encaminhamento à Direção Geral para análise e decisão quanto a possível participação do SAMAE. 

- Somente serão permitidas extensões de rede de abastecimento de água em áreas particulares desmembradas irregularmente ou em vias de acesso particulares, se todos os custos forem arcados exclusivamente pelos interessados e desde que haja condições de livre acesso para a manutenção e condições técnicas de implantação.

Sem prejuízo da documentação usual, o processo de extensão para esses casos deverá ser instruído com Termo de Permissão de Passagem emitido pelo titular da gleba.

 - Em áreas públicas invadidas, somente serão liberadas extensões de rede após instrução do processo com ouvida da Secretaria Municipal da Habitação e da Secretaria de Planejamento do Município, sem prejuízo dos aspectos legais que regem a matéria.

- A realização de extensões de rede de abastecimento de água em áreas de Bacias de Captação somente serão liberadas mediante parecer favorável da Divisão de Esgoto e da Divisão de Recursos Hídricos, desde que haja condições técnicas de atendimento.


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