Notícias
TARIFA SOCIAL DE ÁGUA E ESGOTO: SAIBA MAIS SOBRE O BENEFÍCIO
TARIFA SOCIAL DE ÁGUA E ESGOTO: SAIBA MAIS SOBRE O BENEFÍCIO
O Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE) informa que entrou em vigor no dia 1º de março de 2014, em Caxias do Sul, a Tarifa Social de Água e Esgoto. O benefício representa descontos de até 50% para famílias com inscrição atualizada junto ao Cadastro Único da Fundação de Assistência Social (FAS) e renda de até três salários mínimos por mês.
Se enquadram, ainda, os empreendimentos habitacionais onde todas as moradias, abastecidas por uma mesma ligação de água, independente do número de economias, sejam destinadas à população com renda familiar de até três salários mínimos, e meio salário mínimo per capta, com inscrição atualizada junto ao Cadastro Único da FAS.
O percentual de desconto varia da seguinte forma: 50% para consumo até 5m³; 40% para consumo entre 6m³ e 10m³; e 30% para consumo entre 11m³ e 15 m³. Para a tarifa de esgotamento sanitário, o desconto será de 50% para até 15m³. A Autarquia lembra que idosos aposentados, pensionistas ou pessoas com deficiência que residam sozinhos e tenham renda de até um salário mínimo ao mês também têm direito ao benefício.
Para esclarecer a comunidade, no início do ano, as equipes do SAMAE, da FAS e da Secretaria Municipal da Habitação reuniram síndicos e representantes dos empreendimentos Campos da Serra I, II, III e IV e do Condomínio Nascer do Sol.
Saiba mais sobre o assunto:
1. O que é a Tarifa Social da Água? A Tarifa Social é uma redução para usuários residenciais de baixa renda que pode representar até 50% de economia no valor das tarifas de água e de esgoto.
2. Que critérios devem ser atendidos para ser beneficiado? Aos consumidores cujas ligações de água pertençam à categoria residencial (artigo 82 do Decreto Municipal nº 11.645, de 27 de janeiro de 2004) e fizerem, perante o SAMAE, comprovação de estarem regularmente inscritos no Cadastro Único dos Programas Sociais da FAS – Fundação de Assistência Social, será concedido o benefício da Tarifa Social, nos seguintes termos:
I – A atualização cadastral, junto à FAS, deverá ser feita a cada dois anos, sob pena de perda do benefício, através da apresentação/comprovação de:
a) residir em moradia de caráter unifamiliar com, no máximo, três economias;
b) conta de água em que seu nome apareça como proprietário/usuário;
c) renda familiar de até três salários mínimos e meio salário mínimo por pessoa ao mês;
d) renda de um salário mínimo ao mês para idosos aposentados, pensionistas ou pessoas com deficiência que residam sozinhos.
3. Caso atenda aos critérios, como proceder para obter o benefício? Se sua família atende aos critérios da Tarifa Social de Água e Esgoto e já está inscrita no Cadastro Único da FAS, basta que o titular da conta compareça na Loja do SAMAE (Rua Pinheiro Machado, nº 1631, Centro), de segunda a sexta, das 9h às 17h, com a seguinte documentação:
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Único, fornecido pela FAS;
b) Carteira de Identidade;
c) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
d) Conta de Água mais recente.
4. Como proceder, caso a família esteja dentro do critério de renda, mas ainda não esteja inscrita no Cadastro Único? O titular da conta de água deve procurar a Fundação de Assistência Social (FAS) de Caxias do Sul para se inscrever no Cadastro Único, de segunda a sexta, das 8h às 14h (sem fechar ao meio-dia). A FAS atende na Rua Bento Gonçalves, nº 1253, Centro. O telefone é (54) 3220.8700.
5. Família residente em apartamento tem direito à Tarifa Social? Serão enquadrados no programa de Tarifa Social os empreendimentos onde todas as moradias, abastecidas por uma mesma ligação de água, independente do número de economias, sejam destinadas à população com renda familiar de até três salários mínimos.
6. Em que situações a família pode perder o benefício? A família perderá automaticamente o benefício em caso de inadimplência e em caso de não atualização de seu cadastro junto à Fundação de Assistência Social. Os consumos acima de 15m³, para usuários beneficiados com o programa de Tarifa Social de Água e Esgoto, serão calculados normalmente, sem descontos.