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Sancionada Lei que isenta o pagamento das faturas de água e esgoto
Usuários cadastrados na Tarifa Social estão isentos em função da pandemia
O Prefeito Flávio Cassina sancionou na manhã de
sexta-feira (08/05) a Lei nº 8.509 que isenta do pagamento das faturas de água
e esgoto aos usuários beneficiados pela tarifa social. São 14.174 famílias que recebem a Tarifa Social em razão de
sua frágil condição sócio-econômica. O Diretor Presidente do Samae, Ângelo Barcarollo, relembra que devido a
pandemia do coronavírus, houve a necessidade de fechamento temporário de
diversos serviços, diminuindo a economia dessas pessoas, com renda de trabalho
informal ou autônomo. Por isso as famílias beneficiárias da Tarifa Social são
de baixa renda, não tendo reservas financeiras para situações adversas.
Através do Samae, o Município expôs a problemática para que o assunto fosse de compreensão dos vereadores. Com essa medida, se acredita que será minimizado o impacto econômico e social da pandemia, principalmente junto às camadas mais pobres da população, assegurando a prestação do serviço público essencial de fornecimento de água a mais de 41 mil pessoas. Ela foi aprovada em sessão extraordinária desta quinta-feira (07/05) na Câmara Municipal.
Ficam isentos do pagamento das faturas
referentes aos serviços de fornecimento de água e de coleta, afastamento e
tratamento de esgoto, emitidas pelo Samae, com vencimento a contar pela
publicação da Lei, os usuários regularmente inscritos no Cadastro Único dos
Programas Sociais da Fundação de Assistência Social (FAS), os beneficiários da
tarifa social. A isenção valerá por 120 dias, podendo, mediante justificativa, enquanto
perdurar a pandemia, se prorrogada por meio de decreto da prefeitura.