A Prefeitura de Caxias do Sul, por meio do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE), informa que possui um programa permanente de aferição e troca de hidrômetros, em cumprimento à legislação tanto municipal, quanto federal. O objetivo da troca é reduzir os índices de perda de água tratada, bem como garantir a justiça tarifária, que visa que o consumidor pague exatamente o que consumiu.
Os hidrômetros são aparelhos destinados a medir e indicar a quantidade de água fornecida pela rede distribuidora a uma instalação predial. Os medidores comprados pelo SAMAE atendem todas as normas estabelecidas na portaria n° 246 do INMETRO. Tais condições podem ser conferidas através do Selo de Qualidade e Precisão instalado pelo INMETRO nos hidrômetros, bem como, pelo selo do INMETRO e do número de aprovação de modelo existente no visor de todos os equipamentos utilizados pelo SAMAE.
O grande fator de erro nas medições dos hidrômetros, que geralmente o fazem marcar menos do que efetivamente foi consumido, é o envelhecimento do aparelho, que acarreta desgastes nas engrenagens internas, que passam a trabalhar fora das condições especificadas em projeto, ou seja, a água que passa pelo hidrômetro não é registrada corretamente.
Assim, os hidrômetros estão sendo substituídos em observância a legislação do INMETRO, portaria nº 246 de 17 de outubro de 2000; “ Item 8 – Verificações Periódicas e Eventuais 8.1 – As verificações periódicas são efetuadas nos hidrômetros em uso, em intervalos estabelecidos pelo INMETRO, não superiores a cinco anos”.
O diretor-presidente do SAMAE, Edio Elói Frizzo, salienta que na Autarquia, por se tratar de uma empresa pública, que não objetiva lucro, a cobrança da tarifa de água obedece ao princípio da solidariedade, no qual todos devem arcar com os custos, na medida em que o serviço for utilizado. “Assim, quando por questões técnicas ou não, um medidor não estiver medindo corretamente o volume de água consumido, também a cobrança não será efetuada de forma justa e correta, em flagrante prejuízo aos consumidores que estão pagando corretamente o volume consumido”, destaca.
O decreto n.º 11.645, de 27 de janeiro de 2004, que dispõe sobre o Regulamento dos Serviços de Água e Esgotamento Sanitário do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE, dispõe que; “Art. 62. O hidrômetro faz parte do ramal predial de água, sendo de competência e de direito do SAMAE a instalação, manutenção e aferição do mesmo, cabendo ao usuário assegurar o livre acesso ao cavalete, sob pena de configurar-se em irregularidade, sujeita à penalidade disposta neste Regulamento. § 2º É facultado ao SAMAE, mediante aviso aos usuários, o direito de redimensionar e remanejar os hidrômetros das ligações, quando constatada a necessidade técnica de intervir nos mesmos. § 3º A substituição do hidrômetro, decorrente do desgaste normal de seus mecanismos, será executada pelo SAMAE, sem ônus para o usuário. § 4º A substituição do hidrômetro decorrente da violação de seus mecanismos será executada pelo SAMAE, com ônus para o usuário, além das penalidades previstas”.
A Autarquia informa ainda que atende uma exigência legal do Ministério das Cidades e do BNDS, sendo necessário possuir um programa de redução de perdas de água para garantir financiamentos e aprovação de projetos junto aos órgãos. "O programa permanente de troca e aferição dos hidrômetros também tem como objetivo preservar os recursos naturais, reduzindo as perdas de água, uma vez que o cidadão pagará por aquilo que consumir. Além disso, o SAMAE, durante as substituições, tem encontrado irregularidades, como furto de água e ligações clandestinas, casos que contribuem para o aumento das perdas. Reduzir esse número significa, portanto, atender mais usuários com a mesma quantidade de água retirada da natureza. Combater as perdas é uma forma eficaz de responder às legitimas manifestações populares pela melhora na qualidade dos serviços públicos”, comenta Frizzo.
O SAMAE permanece à disposição para elucidar dúvidas por meio do telefone 115, plantão 24 horas.
FOTO ANDRÉIA COPINI
Assessoria de Comunicação - SAMAE