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Corte por Falta de Pagamento

Interrupção do abastecimento de água para o imóvel, por atraso no pagamento da conta.  Decorridos 30 (trinta) dias do vencimento, fica sujeita ao usuário mediante aviso prévio, à interrupção dos serviços de abastecimento de água.

 A qualquer momento, após o vencimento, o SAMAE poderá emitir um demonstrativo, denominado Aviso de Corte, para que o usuário compareça na Autarquia e regularize seus débitos.

Se o aviso de corte foi indevidamente enviado, ou seja, caso o usuário tenha quitado a dívida, porém, no sistema a situação ainda esteja em aberto, ele poderá enviar por e-mail ou WhatsApp uma cópia do recibo autenticado, aos cuidados da Seção de Atendimento. Ou ainda, comparecer pessoalmente no SAMAE com o comprovante de pagamento devidamente autenticado.

Caso o usuário não regularize seus débitos, ocorrerá corte simples, com bucha e lacre para a identificação de que houve o corte, ou em outros casos apenas com lacre.

Havendo violação do corte, a água será cortada na rede além de cobrada uma multa de 14 (quatorze) tarifas mínimas, mais o valor referente ao corte na rede.

Se não houver pagamento das contas atrasadas, com corte simples, dentro de trinta dias, a água será cortada na rede.

*Religação por Falta de Pagamento: Se houver corte, o usuário deverá regularizar os débitos pendentes e comunicar o SAMAE por telefone ou na Divisão Comercial, para que seja providenciada a religação da ligação de água.

Nos casos de Corte Simples ou com Bucha, após o acerto dos débitos, a religação, o restabelecimento do abastecimento ocorrerá em até 24 (vinte e quatro) horas úteis.

 Nos casos de Corte no Cavalete ou na Rede, o abastecimento será restabelecido em 2 (dois) dias úteis, após a quitação da dívida e a emissão de ordem de serviço para religação da água.

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