Corte por Falta de Pagamento
Interrupção do abastecimento de água para o imóvel, por atraso no pagamento da conta. Decorridos 30 (trinta) dias do vencimento, fica sujeita ao usuário mediante aviso prévio, à interrupção dos serviços de abastecimento de água.
Se o aviso de corte foi indevidamente enviado, ou seja, caso o usuário tenha quitado a dívida, porém, no sistema a situação ainda esteja em aberto, ele poderá enviar por e-mail ou WhatsApp uma cópia do recibo autenticado, aos cuidados da Seção de Atendimento. Ou ainda, comparecer pessoalmente no SAMAE com o comprovante de pagamento devidamente autenticado.
Caso o usuário não regularize seus débitos, ocorrerá corte simples, com bucha e lacre para a identificação de que houve o corte, ou em outros casos apenas com lacre.
Havendo violação do corte, a água será cortada na rede além de cobrada uma multa de 14 (quatorze) tarifas mínimas, mais o valor referente ao corte na rede.
Se não houver pagamento das contas atrasadas, com corte simples, dentro de trinta dias, a água será cortada na rede.
*Religação por Falta de Pagamento: Se houver corte, o usuário deverá regularizar os débitos pendentes e comunicar o SAMAE por telefone ou na Divisão Comercial, para que seja providenciada a religação da ligação de água.
Nos casos de Corte Simples ou com Bucha, após o acerto dos débitos, a religação, o restabelecimento do abastecimento ocorrerá em até 24 (vinte e quatro) horas úteis.