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Samae coloca em vigor novas regras da Tarifa Social de Água e Esgoto a partir de 1º de janeiro
Iniciativa beneficia famílias de baixa renda com descontos de 50% na conta de água.
A partir de 1º de janeiro, entram em vigor as novas diretrizes da tarifa social para os usuários do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae). A lei nº 14.898, que institui diretrizes para a Tarifa Social de Água e Esgoto foi publicada dia 14 de junho de 2024, no Diário Oficial da União e pela Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (Agesan-RS), por meio da Resolução nº 33/2024.
A Tarifa Social de Água e Esgoto assegura desconto de 50% sobre a tarifa aplicável aos primeiros 15 m³ por residência classificada no benefício, e sobre o excedente de consumo será cobrada a tarifa regular, conforme a lei. O benefício vai incluir usuários com renda per capita de até meio salário-mínimo inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou no sistema cadastral que venha a sucedê-lo.
A lei também prevê situações em que o usuário perde o direito à Tarifa Social de Água e Esgoto. Isso ocorrerá nos casos em que a autarquia comprovar atos irregulares do consumidor, tais como:
- Ligação clandestina de água e esgoto;
- Intervenção nas instalações dos sistemas públicos de água e esgoto que possa afetar a eficiência dos serviços;
- Danificação proposital, inversão ou supressão dos equipamentos destinados ao serviço;
- Compartilhamento ou interligação de instalações com outros imóveis não informados no cadastro;
- Incoerências ou informações inverídicas no cadastro ou em qualquer momento do processo de prestação do benefício.
Para que o usuário possa ter acesso a Tarifa Social, o mesmo deve entrar em contato com o Samae por meio dos canais de atendimento: telefone 115, WhatsApp 9.9180-0893, ou, ainda, presencialmente, na rua Pinheiro Machado, 1631, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.