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Notícias

18/01/2007

Projeto Declaração dos Direitos da Água

Projeto Declaração dos Direitos da Água

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O projeto Declaração dos Direitos da Água foi criado para alertar e conscientizar a população em geral sobre a necessidade da educação ambiental e da preservação dos recursos hídricos, demonstrando a preocupação da Autarquia com as questões ambientais e evidenciando a contribuição na busca de alternativas para o futuro.

O que é a Declaração dos Direitos da Água?

Em 22 de março de 1992 a ONU (Organização das Nações Unidas) instituiu o "Dia Mundial da Água", publicando um documento intitulado "Declaração Universal dos Direitos da Água". A presente Declaração Universal dos Direitos da Água foi proclamada tendo como objetivo atingir todos os indivíduos, todos os povos e todas as nações, para que todos os homens, tendo esta Declaração constantemente no espírito, se esforcem, através da educação e do ensino, em desenvolver o respeito aos direitos e obrigações anunciados e assomam, com medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação efetiva.

Conheça os artigos da Declaração dos Direitos da Água

Art. 1º

A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável diante de todos.

Art. 2°

A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo o ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual estipulado no Art. 3° da Declaração Universal dos Direitos do Homem.

Art. 3°

Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.

Art. 4°

O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e dos seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.

Art. 5°

A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.

Art. 6°

A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico. Precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.

Art. 7°

A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.

Art. 8°

A utilização da água implica o respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem e nem pelo Estado.

Art. 9°

A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos da sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.

Art. 10°

O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão da sua distribuição desigual sobre a Terra.

A civilização sempre dependeu da água. Hoje presenciamos o fenômeno inverso: a água é que depende do nosso grau de civilização para continuar existindo. Precisamos nos conscientizar de que a água é um recurso finito. Vamos valorizar os recursos hídricos, usando-os com consciência. Essa missão cabe a todos os habitantes desse planeta.

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