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Samae anuncia benefícios para famílias atingidas pelos desastres climáticos
Isenção e desconto do pagamento das faturas de água e esgoto são algumas das ações
Na manhã desta sexta-feira (24), o Prefeito de Caxias do Sul, Adiló Didomenico, juntamente com o diretor-presidente em exercício do Samae, Ângelo Barcarolo, assinaram uma ata emergencial de benefícios, que culminou na Resolução DGC nº 001/2024, às famílias atingidas pelos desastres climáticos que aferraram todo o Rio Grande do Sul, nos últimos meses. Estiveram presentes também no ato de assinatura, a Promotora de Justiça, Dr.ª Janaina De Carli dos Santos, o Procurador-Geral do Município, Dr. Adriano Tacca, além da equipe comercial e técnica do Samae.
O documento referido teve o aval
e foi assinado virtualmente pelo Diretor-Geral da Agência Reguladora
Intermunicipal de Saneamento do Rio Grande do Sul – AGESAN-RS, Demétrius Jung
Gonzales, que na qualidade de agência reguladora, validou e providenciou a
emissão da Resolução DGC nº 001/2024, a contar na data de 23 de maio de 2024.
A Resolução DGC nº 001/2024 prevê
que:
a) os usuários beneficiados pela Tarifa Social, ficam isentos do
pagamento das faturas referentes aos serviços de fornecimento de água e
de coleta, afastamento e tratamento de esgoto, com vencimento a partir de 1º de
julho de 2024, e pelo período de 90 (noventa) dias, a contar da referida data;
b) os usuários situados nos bairros Galópolis e Vila
Cristina, ficam
isentos do pagamento das faturas referentes aos serviços de fornecimento
de água e de coleta, afastamento e tratamento de esgoto, com vencimento a
partir de 1º de julho de 2024, e pelo período de 90 (noventa) dias, a contar da
referida data;
c) os usuários situados nos bairros
Galópolis e Vila Cristina, ficam isentos de pagamento pelos serviços de desligamentos
definitivos de ligações de água, bem como os serviços correlatos para a
regularização no prédio servido, que forem solicitados através de Processo
Administrativo, a contar de 1º de maio de 2024, e pelo período de 90 (noventa)
dias;
d) fica instituída a moratória, ou seja,
a
prorrogação do prazo de vencimento da obrigação, pelo prazo de 90 (noventa)
dias, a contar da data de publicação da Resolução, para, aos usuários
abastecidos pelo Sistema Marrecas ou pelo Sistema Samuara, e para os usuários
que residam nos bairros Galópolis e Vila Cristina;
e) ficam isentos de pagamento das faturas
referentes aos serviços de fornecimento de água e de coleta, afastamento e
tratamento de esgoto os abrigos temporários cadastrados e reconhecidos,
enquanto perdurar o tempo de acolhimento, mediante solicitação por Processo
Administrativo,
f) conforme mapeamento realizado pelo SAMAE, para
os usuários que foram afetados pelo desabastecimento provocado pelas
intempéries ocorridas no Sistema Marrecas e no Sistema Samuara, residentes nos
bairros abaixo, será concedido desconto de 100% (cem por cento) na
tarifa mínima de água, nas contas com vencimento entre 1º e 31 de julho de
2024.
1. ANA RECH
2. BELO HORIZONTE
3. BRANDALISE
4. CENTENÁRIO
5. DE LAZZER
6. DE ZORZI
7. DIAMANTINO
8. FAZENDA SOUZA
9. FORQUETA
10. INTERLAGOS
11. JARDELINO RAMOS
12. JARDIM AMÉRICA
13. JARDIM DAS HORTENSIAS
14. JARDIM ELDORADO
15. JARDIM IRACEMA
16. LINHA 40
17. MAESTRA
18. MARILAND
19. MORADA DOS ALPES II
20. NOSSA SENHORA DA SAÚDE
21. NOSSA SENHORA DE FÁTIMA
22. NOSSA SENHORA DE LOURDES
23. NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO
24. PARADA CRISTAL
25. PEDANCINO
26. PETRÓPOLIS
27. PIONEIRO
28. POR DO SOL
29. PRESIDENTE VARGAS
30. SAGRADA FAMÍLIA
31. SAMUARA
32. SANTA FÉ
33. SANTO ANTONIO
34. SÃO CIRO
35. SÃO CRISTÓVÃO
36. SÃO JOSÉ
37. SÉCULO XX
38. SERRANO
39. VILA IPÊ
40. VILA SECA
41. VINHEDOS
g) conforme mapeamento realizado pelo SAMAE, para
os usuários que foram afetados pelo alerta emitido pelo SAMAE, sobre o
risco de rompimento da barragem São Miguel, residentes nos bairros abaixo, será
concedido desconto de 25% (vinte e cinco por cento) na tarifa mínima de água,
nas contas com vencimento entre 1º e 31 de julho de 2024.
1. CIDADE NOVA
2. COLINA SORISSO
3. INTERLAGOS
4. MARECHAL FLORIANO
5. NOSSA SENHORA DE FÁTIMA
6. PIO X
7. REOLON
8. SANTA CATARINA
9. SANTA LUCIA
10. SÃO JOSÉ
11. TIJUCA
12. UNIVERSITÁRIO